domingo, 2 de junho de 2013

A GRANDE diferença entre orfanato e abrigo!

Resumo de uma matéria:

Uma matéria muito linda e importante!

Você que se preocupa com a violência... e com crianças!

...com os "menores" de rua largados (crianças e adolescentes abandonados?), que acredita em internação compulsória e só aparece na história pra clamar pela baixa da maioridade penal: dá uma olhada no que VOCÊ TEM A VER COM ISSO!

Não quero criminalizar a pobreza, mas sim problematizar o ABANDONO de jovens de todas as idades.

RESUMÃO: 
A GRANDE diferença entre orfanato e abrigo!

ORFANATO
No orfanato a estrutura era montada para receber o “apenado”, o abandonado que para lá era dirigido apartando-se da família, da escola, da comunidade, dos vizinhos. Eis o espaço para cumprimento de sentença, do qual de lá somente sairia quando alcançasse a maior idade.

ABRIGO
Foi criado em substituição ao orfanato pelo ECA. O abrigamento é uma medida protetiva dos direitos da criança e do adolescente, que em algum momento foram vilipendiados segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - de 1990.
Deve operar como uma “casa de passagem”. Isso significa deixar de operar como orfanato e que deve atuar como uma ponte para reintegração familiar e sócio-comunitária.
Deve promover o desligamento compulsoriamente quando o adolescente completar os dezoito anos de idade. 


QUESTÕES:

1 - Desligamento aos dezoito anos?
Em muitos casos os adolescentes:
- não podem retornar à família,
- não foram adotados,
- escolaridade insuficiente ,
- sem formação profissional .

Assim, como cumprir a lei?

2 - O abrigo está aqui e onde está a sociedade?
A - Problema quanto a mantimentos e doação dos "tementes a Deus":
As pessoas lidam com o abrigo como uma extensão da sua fé religiosa fazendo doações só em determinadas épocas do ano (páscoa, dia das crianças e natal). Mas e depois?

B - Adoção preconceituosa
Adoção somente crianças do sexo feminino, brancas, loiras, de olhos azuis e de preferência, ainda bebê, que não é o maior contingente de abrigados.

C - Atenção
Parece suficiente saber que às crianças abrigadas não lhe faltam comida, vestimentas e brinquedos (será?). E elas, as crianças, se contentam com o fato de que muitos lhe dão comida, materiais escolares, mas não chega uma mão que lhe ajude a segurar o lápis?

CONCLUSÃO:

Além da saída do modelo de orfanato para o de abrigo (...) a condição para uma sociedade mais "humana" é que as pessoas, as famílias e a sociedade comprometam-se de fato com o presente dessas crianças. Porque elas não podem esperar pelo resultado dos discursos do futuro, pois, elas são pessoas humanas agora.


___________________________________________


Matéria na íntegra: 

Meu abrigo, minha "casa de passagem"

19/10/2006, 12:35

Robson Anselmo*


Que destino as autoridades públicas, a sociedade e o sistema de garantia de direitos devem ofertar a uma criança e adolescente cujo direito à família e a convivência comunitária lhes foi subtraído? Aos desatualizados quanto à concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos, dirão que a opção é o orfanato. Aqueles mais inteirados da temática diriam que o abrigo é a oferta possível.

Para alguns, orfanato e abrigo não apresentam distinção. A não ser uma simples diferença terminológica. Esses termos, gestados em contextos sócio-jurídicos distintos engendram conceitos, concepções e metodologia de trabalho, assistência e atenção à criança e adolescentes correspondentes aos valores sócio-jurídico e culturais que qualificam a infância e adolescência, num primeiro momento, como “menor” e, portanto, de cidadania diminuta e, noutro momento, como “sujeito de direitos”, sujeitos de cidadania plena.

No orfanato a estrutura era montada para receber o “apenado”, o abandonado que para lá era dirigido apartando-se da família, da escola, da comunidade, dos vizinhos. Eis o espaço para cumprimento de sentença, do qual de lá somente sairia quando alcançasse a maior idade. No abrigo a estrutura deve ser montada para receber um transeunte, um passageiro que para lá deve ser conduzido em situações excepcionais, na condição de vítima, sendo o abrigamento uma medida protetiva dos seus direitos, que em algum momento foram vilipendiados.

Em sintonia com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, o abrigo deve operar como uma “casa de passagem”, uma estação. Uma estação de humanidade, de cidadania.

A realidade dos abrigos de Aracaju atualmente deve ser observada sobre três enfoques. Um refere-se ao abrigo em si, sua estrutura e seus serviços; outro relativo aos órgãos demandatários dos abrigos, tipo Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos, conselhos tutelares. O último aspecto diz respeito à sociedade e sua responsabilidade para com a proteção e garantia do direito à família de cada menino e menina abrigada.

Conforme publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), de maio de 2005, intitulada Crianças e Adolescentes em situação de abrigo: um retrato em preto e branco, organizada pela professora Márcia Tavares, Aracaju estava dotada de uma rede de doze abrigos com 316 crianças e adolescentes neles convivendo. Dessas entidades de abrigamento, três eram e continuam sendo mantidos pelo Governo do Estado, um pela Prefeitura e os demais eram de instituições  filantrópicas de cunho religioso, mantidos com o apoio da Prefeitura, através de convênios com a Semasc. Hoje essa rede está reduzida, devido ao fechamento de três abrigos.

Quanto ao perfil do público, a publicação que é o coroamento de uma pesquisa, aponta que 59,18% são do sexo feminino e 40,82% do sexo masculino e, a idade das crianças e adolescentes vai de menos de um ano até aos dezoito anos de idade. Sendo que a maior incidência é da faixa dos dez aos treze anos, representando 37% do contingente.

Chama a atenção o dado referente à origem das crianças e adolescentes abrigados, pois, 52% deles são nossos munícipes. Ou seja, são filhos da cidade de Aracaju. Não são crianças que vêm de outras cidades ou outros estados. A pesquisa também revela que 15,8% são levados às entidades de abrigamento por motivo de miséria e dificuldades financeiras da família. Ao agregarmos os motivos: negligência familiar, abandono e situação de rua temos que 22,5% dos meninos e meninas chegam às instituições com a relação familiar extremamente fragmentada, desestruturada. Isto se reflete ao analisarmos os dados referentes às visitas que eles recebem ou deixam de receber, pois, 37,3% não recebem visitas de seus familiares. Dos que fazem visitas aos seus filhos nas unidades, 26,9% são as mães. Somente 5,1% dos pais vão visitar seus filhos e 1,3% dos visitantes são padrinhos e amigos.

Este é um ligeiro perfil das crianças e adolescentes que formam o contingente de meninos e meninas que terão pouquíssimos motivos para celebrarem o mês da criança.

Cabe destacar, que a rede de abrigos vem passando por um longo processo de reordenamento, buscando adequar-se aos preceitos do Estatuto da Criança e Adolescente. Reordenamento este tão extenuante que dois abrigos decidiram fechar as portas nos últimos três anos. Reordenar, neste contexto, significa deixar de operar como orfanato que se configurou como um espaço fechado, de reduzido contato com o mundo exterior, devendo o abrigo atuar como uma ponte para reintegração familiar e sócio-comunitária. Este tem sido um exercício difícil para a maioria das entidades de abrigo, pois, tem exigido o redesenho da cultura institucional, implicando na necessidade de aprenderem a ser abrigo e desaprenderem de ser orfanato. Isto requer dentre outras coisas, a qualificação dos serviços prestados, a composição de uma equipe técnica interdisciplinar e uma gestão politicamente comprometida com a ética e os direitos humanos e tecnicamente eficiente e eficaz na busca, diversificação, ampliação e gestão dos recursos.

Quanto ao Sistema de Garantia de Direitos, temos na rede articulada de atores e serviços, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) que elabora e delibera sobre os serviços de abrigamento, regulamentando o que dispõe a lei ordinária. O CMDCA nos últimos quatro anos tem promovido cursos, seminários e outros eventos de capacitação da rede de abrigos, além  de ter regulado os procedimentos de abrigamento e desabrigamento na cidade de Aracaju. Também promoveu seleção de projetos que foram premiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

No entanto, o CMDCA não tem oferecido um suporte técnico-metodológico conseqüente, mais contínuo para cada abrigo, de maneira particular, nesse momento de transição e adequação.

Os conselhos tutelares, órgãos legitimados para aplicar as medidas protetivas, segundo relatos de vários dirigentes de abrigo, poucos respeitam o princípio da excepcionalidade da medida de abrigamento quando da sua aplicação, poucos atentam para o motivo precípuo do abrigo que não se configura como primeiro direito da criança. Nessa linha, abrigo não é direito. Direito é sim, o direito à convivência familiar e comunitária. Os relatos informam que após a chegada, a acolhida do menino ou da menina, dias depois, em entrevista aos profissionais da casa, descobre-se que o motivo por qual foi abrigado, muitas vezes não é, foi o rompimento dos laços familiares e ou a ameaça à integridade física, moral e psicológica daquele menino e menina, orquestrada no ambiente do lar e ao lado dos pais e ou responsáveis, para qual o abrigamento se fez necessário, pelo tempo mínimo até que se restabelecessem as condições morais e afetivas para o retorno à família originária ou para colocação em família substituta.

Para não prevaricar o Ministério Público, em especial, tem exigido que os abrigos acelerem o seu reordenamento que, dentre outras mudanças no seu “modus operandis” não “criem” crianças e adolescentes como se fossem para eles, mas, para a vida. Devendo promover o desligamento compulsoriamente quando o adolescente completar os dezoito anos de idade. É preciso cumprir a lei, porém, há de acuidar-se do princípio da individualidade, do respeito à pessoa una, particular, usando o bom senso em muitos casos em que os adolescentes não encontraram condições para o retorno à família de origem, não foram acolhidos em família substituta, sua escolaridade não é suficiente para cair em campo, sua formação profissional não lhes oferta um curriculum competitivo para disputa no mercado de trabalho. Em situações como essas, que no momento atual não são obras de ficção, como cumprir a lei, promovendo o desligamento compulsório do adolescente aos dezoito anos? *1

O abrigo está aqui, o menino e a menina estão ali e onde está a sociedade? Nos últimos dezesseis anos muitas situações se alteraram no que diz respeito à infância e adolescência com o advento da Lei 8069/90 (ECA). Instituições foram criadas, outras dissolvidas, os orfanatos foram transformados em abrigos, o perfil das crianças abrigadas deve ter se alterado. Todavia, a atitude da sociedade para com os abrigados não apresenta mudança substancial. O abrigo, que para muitas pessoas ainda é orfanato, é uma extensão da sua fé religiosa para onde são canalizadas suas boas ações “por amor a Deus” ou por “piedade aos coitadinhos”.

Muitos se bastam em levar aos abrigos seus donativos: comidas, brinquedos, roupas, sapatos e até material escolar. Esse comportamento caridoso é acentuado em determinadas épocas do ano como na páscoa, dia das crianças e no natal. Para além desses momentos não temos notícias de que fora deles os abrigos vivenciassem alguma contingência de mantimentos. Isto revela que Sergipe reflete uma realidade do contexto nacional. *2

Há um fenômeno em nossa sociedade, ainda embrutecida, que abre os olhos e corações a uma faixa de crianças abrigadas, permitindo-se às famílias, a recebê-las através da adoção, somente crianças do sexo feminino, brancas, loiras, de olhos azuis e de preferência, ainda bebê ou até um (01) ano de idade. As portas da adoção estão fechadas às crianças maiores, às pretas e mestiças que compõem, no caso de Aracaju, o maior contingente de abrigados. As crianças e adolescentes com esse perfil estão condenadas a permanecerem indefinidamente na instituição, pelo fato das famílias idealizarem um modelo de filho adotivo, que não representa a realidade da infância e adolescência sergipana.

Muitos de nós nos contentamos em saber que às crianças abrigadas não lhe faltam comida, vestimentas e brinquedos, se é que esta realidade seja absoluta. E elas, as crianças, se contentam com o fato de que muitos lhe dão comida, mas não há ninguém para lhes fazer aviãozinho?*3 Pelo fato de que muitos lhes levam brinquedos prontos, mas não aparece ninguém para compartilhar a brincadeira ou que lhe ajude a brincar de construir o seu próprio brinquedo? Elas contentam-se pelo com o fato de que muitos materiais escolares lhes são enviados, mas não chega uma mão que lhe ajude a segurar o lápis? *4

Cada criança, adolescente, menino e menina abrigada espera muito mais de cada um de nós e da sociedade. Querem o calor de uma família, o aconchego de um lar, de pai, de mãe, de irmãos.

Neste sentido o reordenamento dos nossos abrigos somente será completo sob duas condições iniciais: quando a medida de abrigamento seja adotada realmente quando esgotadas todas as possibilidades da eficácia das medidas precedentes, quando a situação concreta afirma que o único caminho seja o da família substituta e conseqüentemente, a segunda condição é que as pessoas, as famílias e a sociedade comprometam-se de fato com o presente dessas crianças. Porque elas não podem esperar pelo resultado dos discursos do futuro, pois, elas são pessoas humanas agora. E dessa forma os abrigos funcionarão exatamente como uma ponte entre essas crianças e essas pessoas, entre essas crianças e essas famílias, operando como uma estação, uma “casa de passagem”.



* Graduado em Arte-Educação/UFS, mestre em Educação pela UFS, Gerente Social pelo INDES/BID/EUA, assessor técnico do CMDCA-Aju, membro do Instituto Braços, ex-coordenador do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, ex-Diretor Executivo da ONG Saci.


Su: marcações no texto em negrito, letra maior e cor feitas por mim.
*1 Questão fundamental!
*2 Hipocrisia das datas comemorativas
*3 Quando numa sociedade nuclear não há tempo para afeto, só para algum sustento prático, material!
*4 Frase chave!

Um comentário: