domingo, 3 de janeiro de 2016

Não voltaria no tempo


Reconheço meus momentos bons. E não voltaria no tempo por nada.
Cada dia que passa é maior minha liberdade. 
Senão tanto nas andanças pelo mundo, nas ideias. Liberdades q não existem se não andarem juntas. Então vou e venho com o tempo, com o vento, sempre que possível. Vou aonde for, mesmo q não seja pra ficar.

Se não posso ser qualquer uma aqui pelas estratégias q me constrangem a estar aqui, posso estar também em qualquer lugar, ser qualquer uma em outro lugar e um dia viver em outro lugar. Lugar esse que pode ser minha cidade ou não. Queria q aqui mudasse, mas isso não é coisa que se espera, a mudança d uma cidade. Se batalha por ela, mas não pra ver aonde vai dar, mas pra tentar e ver o que vai acontecendo.
Com o tempo você vai vendo que não precisa de quem te faz mal. Que não importa quem te faz mal. Que são pessoas meramente estratégicas que fazem parte do mundo ao qual se destinam e q nem as faz feliz. Nunca invejei pessoas que se achavam vencedoras, mas que não eram felizes. Ou que tinham uma felicidade que não passava por um bem coletivo. Assim, nunca invejei ninguém, só facilidades temporárias e anônimas. Tipo alguém q passa d carro quando vc está caminhando num sol infernal. E é o q digo: não queria um carro. Queria carona, um lugar legal, pessoas legais, andar a cavalo, matar a sede num regato. Que todos tivessem regatos.... Nada de mal.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

CFP - Resolução 15/1996

CFP - Resolução 15/1996

"Art.3°- No caso do afastamento para tratamento de saúde ultrapassar a 15 (quinze) dias 0 paciente deverá ser encaminhado pela empresa à Perícia da Previdência Social, para efeito de concessão de auxilio-doença. 

Art. 4°- O atestado emitido pelo PSICÓLOGO deverá ser fornecido ao paciente, que por sua vez se incumbirá de apresentá-lo a quem de direito para efeito de justificativa de falta, por motivo de tratamento de saúde."


http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1996/12/resolucao1996_15.pdf

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e CFP

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações

Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002




Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE); 
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS); 
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965; 
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira; 
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD); 
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho; 
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Fonte:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/legislacao.jsf



Atualmente são:

Títulos de A - ZCBO2002CBO94
Provador de licores
7-78.60
Provador de vinhos
7-78.60
Provista de clicheria (em cores)
Provista (provas analógicas e digitais)
Provista tipógrafo
Psicanalista
Psicólogo acupunturista
Psicólogo clínico
0-74.35
Psicólogo criminal
0-74.50
Psicólogo da educação
0-74.25
Títulos de A - ZCBO2002CBO94
Psicólogo da saúde
0-74.35
Psicólogo desportivo
0-74.55
Psicólogo do esporte
0-74.55
Psicólogo do trabalho
0-74.15
Psicólogo do trânsito
0-74.45
Psicólogo educacional
0-74.25
Psicólogo escolar
0-74.25
Psicólogo forense
0-74.50
Psicólogo hospitalar
Psicólogo jurídico
0-74.50
Títulos de A - ZCBO2002CBO94
Psicólogo organizacional
0-74.15
Psicólogo social
0-74.60
PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS
Psicopedagogo
Psicoterapeuta
0-74.35
Psiquiatra
0-61.62

Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações - Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloA-Z.jsf 



51. Psicologia
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
  • Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62.
  • Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
  • Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 - Regulamenta a Lei nº 5.766/71.

Fonte: Ainda na página "Classificação Brasileira de Ocupações - Ministério do Trabalho e Emprego"
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf#p



Atribuições profissionais da psicologia:


Descrições de 2008 (pelo que indica no endereço da página). Ver se é atual.

"ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO PSICÓLOGO NO BRASIL CBO - CATÁLAGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES DO MT 



0-74: Psicólogos 

Os trabalhadores deste grupo de base estudam a estrutura psíquica e os mecanismos de comportamento dos seres humanos. Desempenham tarefas relacionadas a problemas de pessoal, como processos de recrutamento, seleção, orientação profissional e outros similares, à problemática educacional e a estudos clínicos individuais e coletivos. Suas funções consistem em: elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional, proceder à aferição desse processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação (creches e escolas); realizar trabalhos em clínicas psicológicas , hospitalares , ambulatoriais , postos de saúde, núcleos e centros de atenção psicossocial; realizar trabalhos nos casos de famílias, crianças e adolescentes, sistemas penitenciários, associações esportivas, comunidades e núcleos rurais. 



0-74.10: Psicólogo, em geral 

Procede ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico, na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social: procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando a sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientarse no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais e de personalidades; promove a saúde na prevenção, no tratamento e realibilitação de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos e interpessoais, nível de inteligência, habilidades, aptidões, e possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho, outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participa na elaboração de terapias ocupacionais observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimento de traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetua o recrutamento, seleção e treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevistas, elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo educacional, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor; reúne informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para elaborar subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis problemas na área de distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas. Pode atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atendêlas. Pode participar da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa, nas instituição acadêmicas, associações profissionais e outras entidades cientificamente reconhecidas. 



0-74.15: Psicólogo do Trabalho 

Exerce atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção orientação, aconselhamento e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizado entrevistas, sondagem de aptidões e de capacidade profissional e no acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal, para assegurar às empresas ou onde quer que se dêem as relações laborais a aquisição de pessoal dotado das habilidades necessárias, e ao indivíduo maior satisfação no trabalho: desempenha atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo, etc. para possibilitar a identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função e subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional e promover, em conseqüência, a auto-realização no trabalho; desenvolve e analisa, diagnostica e orienta casos na área da saúde observando níveis de prevenção e reabilitação, participando de programas e/ou atividades na área da saúde e segurança de trabalho, subsidiandoos quanto a aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições ao trabalhador; atua como consultor interno/externo, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos de estruturas formais; planeja e desenvolve ações destinadas a otimizar as relações de trabalho, o sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos , intervindo nos conflitos e estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho; participa do processo de desligamento de funcionário, colaborando nos processos de demissões e no preparo para aposentadorias, a fim de ajudar a elaboração de novos projetos de vida. Pode elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento de recursos humanos. Pode participar dos serviços técnicos da empresa, colaborando em projetos de construção e adaptação das ferramentas e máquinas de trabalho do homem (ergonomia). Pode realizar pesquisas e ações no campo das relações capital/ trabalho , bem como de assuntos relacionados à saúde do trabalhador e condições de trabalho. Pode participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos. Pode elaborar programas de melhoria de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os agentes motivacionais. Pode atuar na relação capital/trabalho no sentido de minimizar conflitos.



 0-74.25: Psicólogo educacional 

Atua, no âmbito da educação, realizando pesquisas, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual, procede ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseandose no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização: elabora e aplica princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo; procede ou providencia a reeducação nos casos de dificuldades escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico, para promover o desenvolvimento do indivíduo; estuda sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseandose no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causa das diferenças individuais para ajudálo; analisa as características do indivíduo portador de necessidades especiais, empregando métodos de observação e baseandose em conhecimentos de outras áreas da psicologia, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência; participa de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e por outros meios, a fim de contribuir para a melhor adaptação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização; planeja e executa pesquisas relacionadas à compreensão do processo de ensino aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, relevantes ao ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem a fim de fundamentar a atuação crítica do psicólogo, dos professores e dos usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares; participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais e colaborando na constante avaliação e no redirecionamento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento, quando necessário.Pode supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia educacional. 


0-74.35: Psicólogo clínico 

Atua na área específica de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas e cada caso, afim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária: atende à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; prepara pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanha programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionandoos, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microsistemas; atua junto a equipes multiprofissionais identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais, adaptando os indivíduos a fim de propriciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social; participa de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bemestar psicológico; desempenha tarefas similares às do psicólogo, em geral (0-74.10), porém é especializado no estudo, prognóstico e diagnóstico de problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso, como atendimento psicoterapêutico individual, de casal, familiar ou em grupo, ludoterapia, arteterapia, psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua inserção na sociedade. 



0-74.45: Psicólogo de trânsito 

Procede ao estudo no campo dos processos psicológicos , psicossociais e psicofísicos relacionados aos problemas de trânsito, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como exames psicotécnicos, para a determinação de aptidões motoras, físicas, sensoriais e outros métodos de verificação, para possibilitar a habilitação de candidatos à carteira de motorista e colaborar na elaboração e implantação de sistema de sinalização, prevenção de acidentes e educação de transito: desenvolve pesquisas científicas no campo dos processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos, relacionandoos às questões do trânsito, para elaborar e implantar programas de treinamento à capacitação; realiza exames em candidatos à habilitação de trânsito, aplicando entrevistas e testes psicotécnicos, para dirigir veículos automotores, participa de equipes multiprofissionais, elaborando e aplicando técnicas psicológicas em programas, para prevenir acidentes de trânsito; avalia a relação causaefeito na ocorrência de acidentes de trânsito, levando atitudes-padrão dos envolvidos nessas ocorrências, para sugerir formas de evitar e/ou atenuar as suas incidências; colabora com as autoridades competentes, quando designado, apresentando laudos, pareceres ou estudos sobre a natureza psicológica dos fatos, para favorecer a aplicação da lei e da justiça, elabora e aplica técnicas de mensuração das aptidões, habilidades e capacidade psicológicas dos motoristas e candidatos à habilitação, atuando em equipes multiprofissionais, para aplicar os métodos psicotécnicos de diagnóstico; desenvolve estudos, relativos à educação e ao comportamento individual e coletivo na situação de trânsito, especialmente nos complexos urbanos, levantando atitudes-padrão dos envolvidos e sua causa/efeito, para sugerir formas de evitar e atenuar as ocorrências. Pode estudar as aplicações psicológicas do alcoolismo e de outros distúrbios nas situações de trânsito. Pode atuar como perito em exames para motorista objetivando sua readaptação ou reabilitação profissional. Pode prestar assessoria e consultoria a órgãos públicos e normativos em matéria de trânsito. 


0-74.50: Psicólogo jurídico Atua no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis: avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas e/ou de psicometria, para determinar a responsabilidade legal por atos criminosos; atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares; orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário sob o ponto de vista psicológico, usando métodos e técnicas adequados, para estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais; realiza atendimento psicológico a indivíduos que buscam a Vara de Família, fazendo diagnósticos e usando terapêuticas próprias, para organizar e resolver questões levantadas; participa de audiência, prestando informações, para esclarecer aspectos técnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico; atua em pesquisas e programas sócio-educativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores; elabora petições sempre que solicitar alguma providência ou haja necessidade de comunicarse com o juiz durante a execução de perícias, para serem juntadas aos processos; realiza avaliação das características das personalidade, através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e outros exames psicológicos no sistema penitenciário, para os casos de pedidos de benefícios, tais como transferência para estabelecimento semiaberto, livramento condicional e/ou outros semelhantes. Pode assessorar a administração penal na formulação de políticas penais e no treinamento de pessoal para aplicálas. Pode realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito. Pode realizar orientação psicológica a casais antes da entrada nupcial da petição, assim como das audiências de conciliação. Pode realizar atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à preservação de sua saúde mental. Pode auxiliar juizados na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares, bem como assessorá-los no encaminhamento a terapia psicológicas quando necessário. Pode prestar atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde. Pode fazer acompanhamento de detento em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem como atuar no apoio psicológico à sua família. Pode desenvolver estudos e pesquisas na área criminal, constituindo ou adaptando o instrumentos de investigação psicológica. 


0-74.55: Psicólogo de esporte Procede ao estudo e exame do comportamento e das características psicológicas dos esportistas, elaborando, desenvolvendo a aplicando técnicas apropriadas, como testes para determinação de perfis de personalidade, de capacidade motora, sensorial e outros métodos de verificação para possibilitar o diagnóstico e orientação individual ou grupal dentro da atividade que desempenha: realiza estudos e pesquisas individuais ou em equipe multidiciplinar, observando o contexto da atividade esportiva, a fim de oferecer o conhecimento técnico e prático do comportamento dos atletas, dos dirigentes e do público, realiza atendimentos individuais ou em grupo de atletas, empregando técnicas psicoterapicas adequadas a cada caso, a fim de preparar psicologicamente o desempenho da atividade; elabora e participa de programas e estudos educacionais, recreativos e de reabilitação física, orientando a efetivação de um trabalho de caráter profilático ou corretivo, para conseguir o bem-estar dos indivíduos; desenvolve ações para realização pessoal e melhoria de desempenho do atleta, utilizando-se de técnicas psicológicas adequadas, para otimizar as relações entre atletas, pessoal técnico e dirigentes; participa, em equipe multiprofissional, da preparação de planos de trabalho procedendo ao exame das características psicológicas dos esportistas, a fim de conseguir o aperfeiçoamento ou ajustamento aos objetivos da atividade.Pode acompanhar e observar o comportamento de atletas, visando ao estudo das variáveis psicológicas que interferem no desempenho de suas atividades especificas, como treinos e competições. Pode orientar pais ou responsáveis visando facilitar o acompanhamento e o desenvolvimento dos atletas. Pode colaborar para a compreensão e mudança, se necessário, do comportamento de educadores no processo de ensino e aprendizagem e nas relações intra e interpessoais que ocorrem nos meios esportivos.

 0-74.60: Psicólogo social Exerce atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de leválos a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas: atua junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; dedicase à luta contra a delinqüência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; colabora com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; assessora órgãos públicos ou de caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações planejadas ou não; dedicase à luta contra delinqüência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural.Pode realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas junto ao meio ambiente.Pode realizar trabalhos para uma instituição, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações de poder.Pode trabalhar o campo das forças instituídas e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a estrutura institucional. Pode promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e culturais. Pode atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda.


 0-74.90: Outros psicólogos Incluemse aqui os psicólogos não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que se encarregam da formulação de hipóteses e de sua comprovação experimental, os que se ocupam dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas empresas, os que se dedicam à pesquisa, análise e comprovação de fenômenos sobrenaturais provavelmente procedente de faculdades humanas."

Fonte: CFP
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/atr_prof_psicologo_cbo.pdf


A Título de Curiosidade:


Acho que isso devia ser alguma classificação mais antiga.


Código CBO



2515-05

Descrição CBO



Psicólogo educacional

Incide ISS?




S

Incide TFS?




S

Nível Risco TFS




MENOR

Nível Escolaridade




SUPERIOR

Item da lista de Serviço




4.16
2515-10Psicólogo clínicoSSMENORSUPERIOR4.16
2515-15Psicólogo do esporteSSMENORSUPERIOR4.16
2515-20Psicólogo hospitalarSSMENORSUPERIOR4.16
2515-25Psicólogo jurídicoSSMENORSUPERIOR4.16
2515-30Psicólogo socialSSMENORSUPERIOR4.16
2515-35Psicólogo do trânsitoSSMENORSUPERIOR4.16
2515-40Psicólogo do trabalhoSSMENORSUPERIOR4.16
2515-45NeuropsicólogoSSMENORSUPERIOR4.16
2515-50PsicanalistaSSMENORSUPERIOR4.15


Fonte: Página deBelo Horizonte
http://www.fazenda.pbh.gov.br/taxas/tabelaTFSautonomos.asp 






sábado, 28 de novembro de 2015

Feminismo para leigos

Feminismo para leigos:

- Lugar de Mulher

http://www.lugardemulher.com.br


- Feminismo para leigos:
http://www.cartacapital.com.br/blogs/feminismo-pra-que/feminismo-para-leigos-3523.html

Fonte: Carta Capital

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Mapa das 74 escolas ocupadas em SP!

Mapa das 74 escolas ocupadas em SP!

https://www.facebook.com/ColetivoDAR/videos/996255803770932/

Fonte: Desentorpecendo a Razão

Brincadeiras africanas e afro-brasileiras

Brincadeiras africanas e afro-brasileiras


http://www.geledes.org.br/apostilas-jogos-e-brincadeiras-africanas-e-afro-brasileiras/#gs.a64rfEU

Meditação em um minuto!

Vídeo no face.
Perfil: Budismo Engajado

https://www.facebook.com/budismoengajado/videos/vb.315325845268220/471136809650427/?type=2&theater